Recursos ESGora · VSME 2026

A norma voluntária da UE para o relato de sustentabilidade

Um guia prático sobre o Regulamento (UE) 2026/1560 para PME e consultoras: o que muda, que empresas são abrangidas, como funciona o limite da cadeia de valor e que dados inclui.

Regulation (EU) 2026/1560

Adotado
3 de julho de 2026
Publicado no Jornal Oficial da UE
21 de setembro de 2026
Entrada em vigor
24 de setembro de 2026
Aplicação do limite da cadeia de valor
Exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2027

O que muda?

De uma recomendação para uma norma voluntária da UE

O Regulamento (UE) 2026/1560 estabelece a norma voluntária de relato de sustentabilidade para empresas não sujeitas ao relato obrigatório. Baseia-se no anterior enquadramento VSME e mantém os módulos Basic e Comprehensive, introduzindo simultaneamente uma proporcionalidade mais clara e um limite juridicamente definido para os pedidos de informação ao longo da cadeia de valor.

Até 1.000 trabalhadores

A norma destina-se a empresas não sujeitas ao relato obrigatório de sustentabilidade e que não excedam uma média de 1.000 trabalhadores.

Basic + Comprehensive

A estrutura conhecida de dois módulos mantém-se no centro da norma.

≤10 trabalhadores

Para as empresas de menor dimensão, determinados dados são facultativos.

Limite da cadeia de valor

O Anexo II identifica os dados abrangidos pelo limite aplicável aos pedidos de informação.

Um esclarecimento importante

O relato é obrigatório?

Não.

O regulamento não introduz uma obrigação geral de relato de sustentabilidade para as PME. As empresas não sujeitas ao relato obrigatório podem divulgar voluntariamente informações de sustentabilidade utilizando esta norma.

O relato voluntário e os pedidos de informação sobre sustentabilidade são questões distintas. Clientes, bancos e investidores podem continuar a necessitar destes dados; a norma estabelece um enquadramento europeu comum para a sua comunicação.

Módulo Basic

O ponto de partida

B1–B11 constituem a abordagem prevista para as microempresas e a base de relato para as restantes empresas que aplicam a norma.

Informação geral · Políticas e iniciativas · Energia e GEE · Poluição · Biodiversidade · Água · Economia circular e resíduos · Trabalhadores · Saúde e segurança · Remuneração e formação · Corrupção

Módulo Comprehensive

Informação adicional para stakeholders

Divulgações adicionais respondem a necessidades de informação que podem surgir, em particular, por parte de bancos, investidores e clientes empresariais.

O módulo Comprehensive não deve ser entendido como um relatório intrinsecamente «melhor». O âmbito adequado depende da empresa e das necessidades de informação dos seus stakeholders.

Limite da cadeia de valor

Um limite, não um questionário normalizado

O Anexo II define os dados abrangidos pelo limite aplicável aos pedidos de informação ao longo da cadeia de valor. As empresas sujeitas ao relato obrigatório devem solicitar estas informações apenas quando forem necessárias e ficar abaixo do máximo quando não for necessário o conjunto completo de dados.

Como funciona o limite

Entidade requerente

Empresa sujeita ao relato obrigatório de sustentabilidade

Necessita de informação de sustentabilidade proveniente da sua cadeia de valor para elaborar o relato nos termos da Diretiva Contabilística.

→

Limite de informação

Limite da cadeia de valor do Anexo II

O limite inclui exclusivamente os dados especificados no Anexo II. A lista completa representa um máximo, não um questionário que deva ser aplicado automaticamente na íntegra.

→

Entidade protegida

Empresa abrangida pela proteção relativa à cadeia de valor

O Anexo II distingue entre os dados aplicáveis às empresas com ≤10 trabalhadores e os aplicáveis às empresas com mais de 10 trabalhadores.

O limite da cadeia de valor diz respeito às informações solicitadas para efeitos do relato obrigatório de sustentabilidade previsto na Diretiva Contabilística. Não deve ser interpretado como uma proibição geral de solicitar informações que possam ser exigidas por outras disposições aplicáveis do direito da UE ou nacional.

≤10 trabalhadores

Um conjunto de informação deliberadamente limitado.

  • Informação geral sobre a empresa e o relato
  • Trabalhadores por tipo de contrato
  • Trabalhadores por género
  • Acidentes de trabalho
  • Cumprimento do salário mínimo
  • Cobertura por contratação coletiva
  • Horas de formação

>10 trabalhadores

Um conjunto mais amplo que inclui também determinados dados ambientais e do módulo Comprehensive.

  • Energia
  • Emissões de GEE
  • Água
  • Economia circular
  • Resíduos
  • Produtos e serviços
  • Mercados
  • Relações comerciais
  • Rotatividade dos trabalhadores
  • Políticas de direitos humanos
  • Mecanismos de reclamação
  • Incidentes confirmados

Anexo II

Explorar os dados abrangidos pelo limite da cadeia de valor

Esta secção reproduz a estrutura das informações do Anexo II para facilitar a sua consulta prática. O regulamento oficial e o respetivo Anexo II continuam a ser a fonte jurídica de referência.

DivulgaçãoReferênciaTema / dado oficial≤10>10Módulo
B1N.º 27(a)(i)-(ii)Opção de módulo selecionada (Basic e/ou Comprehensive)SimSimBasic
B1N.º 27(c)Base de relato selecionada (individual ou consolidada)SimSimBasic
B1N.º 27(e)(i)-(vii)Informação geral sobre a empresaSimSimBasic
B3N.º 32, primeira fraseConsumo total de energia em MWh—SimBasic
B3N.º 33Estimativa das emissões brutas absolutas de gases com efeito de estufa (GEE)—SimBasic
B6N.º 36Captação total de água—SimBasic
B7N.º 38, primeira fraseAplicação dos princípios da economia circular—SimBasic
B7N.º 39(a)Peso total dos resíduos gerados, discriminado entre resíduos perigosos e não perigosos—SimBasic
B7N.º 39(b)Proporção dos resíduos encaminhados para reciclagem ou reutilização—SimBasic
B8N.º 40(a)Número de trabalhadores, em número de pessoas ou equivalente a tempo completo, por tipo de contrato de trabalhoSimSimBasic
B8N.º 40(b)Número de trabalhadores, em número de pessoas ou equivalente a tempo completo, por géneroSimSimBasic
B9N.º 41(a)Número e taxa de acidentes de trabalho registáveisSimSimBasic
B10N.º 42(a)Indicação sobre se os trabalhadores recebem remuneração igual ou superior ao salário mínimo aplicável no país em causaSimSimBasic
B10N.º 42(c)Percentagem de trabalhadores abrangidos por convenções coletivasSimSimBasic
B10N.º 42(d)Número médio anual de horas de formação por trabalhadorSimSimBasic
C1N.º 46(a)Descrição dos principais grupos de produtos e/ou serviços oferecidos—SimComprehensive
C1N.º 46(b)Descrição dos principais mercados em que a empresa opera—SimComprehensive
C1N.º 46(c)Descrição das principais relações comerciais—SimComprehensive
C5N.º 58Taxa de rotatividade dos trabalhadores—SimComprehensive
C6N.º 61(a)Código de conduta ou política em matéria de direitos humanos—SimComprehensive
C6N.º 61(c)Mecanismo para tratamento de reclamações—SimComprehensive
C7N.º 62(a)(i)-(v)Incidentes confirmados relacionados com a força de trabalho própria—SimComprehensive
C7N.º 62(c), primeira fraseIncidentes confirmados relacionados com trabalhadores da cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores e utilizadores finais—SimComprehensive

O que significa para as PME

Na prática, o objetivo não é recolher todos os dados ESG possíveis. O essencial é perceber que informação clientes, bancos e investidores realmente necessitam e manter dados fiáveis que possam ser reutilizados de forma consistente.

O que significa para as consultoras

O trabalho evolui da produção de documentos isolados para a gestão de um processo de relato repetível entre clientes, módulos, tipos de dados e diferentes necessidades de informação.

O que acontece agora?

A norma jurídica está definida. A implementação digital continua a evoluir.

O Regulamento (UE) 2026/1560 estabelece agora o enquadramento jurídico da norma voluntária. O ecossistema técnico necessário à sua implementação continua a evoluir.

A EFRAG está a desenvolver recursos digitais atualizados para a norma de 2026, incluindo o modelo digital, a taxonomia XBRL, o conversor XBRL, ferramentas de migração e a documentação associada.

Porque é importante esta distinção

As empresas e os fornecedores de software podem já trabalhar com base na norma jurídica oficial sem antecipar decisões de uma taxonomia digital que ainda está em fase de finalização.

Acompanhar a implementação digital da EFRAG ↗

Cronologia

3 jul. 2026

Adoção do regulamento

21 set. 2026

Publicação no Jornal Oficial da UE

24 set. 2026

Entrada em vigor do regulamento

Exercícios ≥ 1 jan. 2027

Aplicação do limite da cadeia de valor

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